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SOFRI UM ACIDENTE COM UM VEÍCULO DE LOCAÇÃO, QUEM DEVE RESPONDER?

  • Giuseppe Bovo
  • 11 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura


A popularização dos aplicativos de transporte particular de passageiros (Uber, 99 e outros) gerou uma ampla demanda por veículos novos e em bom estado de conservação, o que, consequentemente, elevou exponencialmente o número de veículos locados espalhados pelas grandes cidades.


As locadoras (a exemplo, Localiza, Kovi, etc.), por sua vez, abraçaram a oportunidade e hoje é seguro dizer que grande parte da frota de veículos usados para transporte particular de passageiros seja composta de veículos locados.


Entretanto, resta o questionamento: Caso me envolva em um acidente com um destes veículos, quem devo procurar para ressarcir meus danos?


É natural pensarmos no condutor do veículo, porém, devemos voltar as atenções também a quem detém a propriedade do bem.


Uma vez que uma locadora firma contrato com um motorista e lhe confia um veículo, há um entendimento implícito pelo bom uso do bem, ou seja, pela condução cautelosa.


Basicamente, a locadora, além do veículo, também está cedendo CONFIANÇA ao motorista, crendo que o mesmo é devidamente habilitado para desempenhar a função de condutor.


Neste sentido, a locadora, ao locar o veículo, está se responsabilizando pelo seu uso, ou seja, há uma solidariedade entre ela e o condutor.


Pautado neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal já fixou Súmula sobre o tema, definindo que a locadora responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor:


"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."

Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal


Podemos extrair alguns pontos importantes sobre tal entendimento:


  • a empresa locadora responde CIVILMENTE, ou seja, na reparação/indenização decorrentes do acidente, mas não PENALMENTE, devendo a condenação criminal recair exclusivamente ao condutor;

  • a empresa locadora responde SOLIDARIAMENTE com o locatário, ou seja, não se pode processar exclusivamente o condutor excluindo a locadora ou vice-versa;

  • a empresa locadora responde pelos danos NO USO DO CARRO LOCADO, ou seja, somente enquanto veículo estiver sendo utilizado para seu fim, uma vez que não há vínculo empregatício entre o condutor e a locadora, o que evita que uma conduta pessoal do condutor, fora do veículo, seja imputada à empresa locadora.


Por fim, é importante se atentar a estes pontos para garantir que a responsabilidade pelo acidente seja direcionada corretamente ao(s) responsável/responsáveis, sem exclusão ou acusação errônea para algum dos lados.

 
 
 

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