GARANTIA LEGAL E GARANTIA CONTRATUAL
- Giuseppe Bovo
- 28 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
É muito comum nos depararmos com estabelecimentos comerciais nos oferecendo “garantia de XX dias” quando compramos um produto. Porém, na maior parte das vezes, as pessoas não sabem como as garantias funcionam.
Isso mesmo. Não há uma, mas DUAS garantias.
Conforme preceitua o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, há a garantia legal e a garantia contratual:
“Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”
GARANTIA LEGAL
Primeiramente, devemos destacar a existência de dois tipos de bens, os duráveis e os não-duráveis.
O que os difere é a durabilidade do produto, havendo a garantia legal de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para bens não-duráveis, conforme exemplos abaixo:
BENS DURÁVEIS - 90 dias de garantia legal:
Celulares; Carros;
Eletrodomésticos em geral.
BENS NÃO-DURÁVEIS - 30 dias de garantia legal:
Roupas;
Alimentos.
GARANTIA CONTRATUAL
Fornecedores e vendedores, na maioria das vezes, acabam nos oferecendo também a garantia contratual.
A garantia contratual é aquela contida na embalagem (de eletrodomésticos, por exemplo), no manual ou em demais documentos que acompanham o produto.
COMO FUNCIONAM?
Sendo assim, as garantias legal e contratual são cumulativas, ou seja, são somadas.
Vamos tomar um exemplo:
Você comprou uma geladeira nova.mNo contrato havia a descrição de que ela contava com 1 ano de garantia.
Desta forma, a geladeira tem 1 ano de garantia contratual e 90 dias de garantia legal, perfazendo assim um ano e três meses de garantia para vícios ou defeitos presentes no aparelho:
[--------- GARANTIA CONTRATUAL (UM ANO)--------] [----- GARANTIA LEGAL (90 DIAS)-----]
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