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CONTRATEI UM SERVIÇO E ELE NÃO FOI ENTREGUE. O QUE DEVO FAZER?

  • Giuseppe Bovo
  • 28 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Todos já passaram pela situação de pagar por um serviço, mas não recebê-lo devidamente, seja um marceneiro, uma empreiteira, um pintor, etc.

O serviço contratado deve ser cumprido de acordo com o contratado, mas não é o que vemos em alguns casos.

COMO PROCEDER?


Em primeiro lugar, tente o contato entre as partes. Chame o profissional contratado e converse com ele, buscando um acordo entre os dois. De preferência, consiga este contato por escrito para que fique comprovada a tentativa de acordo.


Caso isto não funcione, seu segundo passo é buscar um advogado. A priori, buscando novamente uma resolução pacífica, é cabível o envio de uma notificação extrajudicial para propor um novo acordo.


Se isso não funcionar, sua última solução é a via judicial, através de um processo.

O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor é claro em relação à resolução contratual entre as partes:


“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

(...)


III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”


O que foi pago e não concluído deve ser devolvido e o contrato deve ser desfeito.


QUAL O VALOR DO PROCESSO?

Isso vai depender de caso a caso, sempre variando entre o valor total do contrato ou o valor pago, levando-se em consideração os riscos do processo.


EM QUANTO TEMPO ISSO PODE SER SOLUCIONADO?


Isso também dependerá do tamanho da discussão e da boa vontade das partes em resolver o caso.

 
 
 

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