top of page

O QUE É E POR QUE FAZER UM INVENTÁRIO?

  • Giuseppe Bovo
  • 28 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Um Inventário é o conjunto de bens que uma pessoa possui. Ele deve ser feito pelos herdeiros quando alguém morre, pois é necessário partilhar os bens do falecido.

O Inventário pode ser feito extrajudicialmente, diretamente em um cartório, nos casos onde houver concordância entre todos os herdeiros. E também pode ser feito judicialmente, quando houver discordância entre os herdeiros ou quando houver um menor de idade entre os herdeiros.


HÁ PRAZO?

Sim!


O Inventário deve ser iniciado em até 60 (sessenta) dias após a morte, seja judicial ou extrajudicialmente, conforme Artigo 611 do Código de Processo Civil:


“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

HÁ MULTA?

Sim!

É necessário ter muita atenção a este ponto, pois a multa de Inventário é alta e, caso não seja aberto no prazo, o Inventário pode se tornar muito caro.

Confiramos o Artigo 21 da Lei 10.705/00:


“Artigo 21 - O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades:


I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”


Esta multa é baseada no ITCMD, que varia entre 4% e 8% do valor total dos bens do falecido.


Para efeito ilustrativo, pense que o ITCMD esteja fixado em 6% e o valor total dos bens seja de R$200.000,00.


Feito no prazo, o ITCMD seria de R$8.000,00.


Porém, caso seja perdido o prazo, com o acréscimo de 10%, isso pode ir para R$ 8.800,00, e, após 180 dias, pode ir para até R$ 9.600,00.


Além da multa, o valor pode ser atualizado com juros de mora, ou seja, quanto mais tempo se demorar para abrir o Inventário, mais caro ele ficará.


UM PARENTE MORREU, O QUE DEVO FAZER?


Sabemos que o luto é algo muito doloroso, mas se apresse em buscar um advogado para que seu processo seja aberto antes que se exceda o prazo de 60 dias.


QUAL O VALOR O ADVOGADO COBRARÁ PELO INVENTÁRIO?


Ele pode cobrar 6% do valor total dos bens, conforme Tabela de Honorários da OAB/SP, ou pode estabelecer outro valor que seja equivalente ao caso.


Por exemplo, em um Inventário com apenas 2 bens, será um valor; em um Inventário com 10 bens, o valor será outro.


QUANTO TEMPO DURA O PROCESSO JUDICIAL?

Isso também dependerá do tamanho da discussão e da quantidade de bens.


Geralmente, o Inventário é um processo complexo que conta com muitos documentos e partes interessadas. Sendo assim, o prazo pode ser bem longo.

 
 
 

Comentários


bottom of page